Avaliação Institucional

CPA

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A Comissão Própria de Avaliação (CPA) foi constituída por todas as instituições de ensino superior em atendimento ao Art. 11, da Lei 10.861/2004 (Lei do SINAES), tendo como principal atribuição a "coordenação dos processos internos de avaliação da Instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Inep”. 

Esta comissão obedece às diretrizes a seguir:

I - constituição por ato do dirigente máximo da Instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;
II - atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na Instituição de Educação Superior.

Trata-se é uma comissão de representação acadêmica e deve estabelecer um elo entre o projeto de autoavaliação institucional e o conjunto do sistema nacional de educação superior brasileira.

Os resultados da autoavaliação institucional constituirão referencial básico dos processos de regulação e supervisão da Educação Superior, neles compreendidos o credenciamento e a recredenciamento de instituições, bem como a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos de Graduação.

Como exigência legal, a CPA, em parceria com o Seai desenvolve em dois momentos principais:

  • Avaliação Interna ou Autoavaliação – conduzida em parceria CPA/Seai;
  • Avaliação Externa – realizada por comissões externas designadas pelo Inep e acompanhadas pelo CPA/ Seai.

Atribuições

I. Avaliar os processos e resultados da Avaliação Institucional que comporão o relatório da autoavaliação institucional.
II. Analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações às instâncias competentes.
III. Elaborar relatório de autoavaliação institucional.
IV. Formular propostas para o aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades institucionais, com relação ao ensino, pesquisa e extensão.
V. Sistematizar e prestar informações a serem remetidas aos órgãos competentes.
VI. Realizar reuniões ordinárias e, quando necessário, extraordinárias.

A CPA tem atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados da Instituição, de acordo com o artigo 11, inciso II da Lei nº 10.861/2004 (Lei do Sinaes). 

Para o planejamento e sistematização de suas atividades, a Cpa atenderá às recomendações da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, Conaes, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, Inep, e do Ministério da Educação, Mec.

Regulamento

Resolução 11/2021/CONSU que aprova a alteração do Regulamento da Comissão Própria de Avaliação da UNESC e revoga disposições contrárias.

Comissão

Mudança de portaria: 93.2021/2018/Reitoria 

Representantes Docentes:

Thiago Henrique Almino Francisco (Coordenador)
Guiomar da Rosa Bortot
Ângela Costa Piccinini
Ioná Vieira Bez Birolo

Representantes Técnicos Administrativos:

Anne Marie Scoss
Clarita Maria Torquato
Marlete Borges Cechella
Carla Cristina Casagrande Monteiro

Representantes Sociedade Civil Organizada:

Sandra Helena Búrigo Rosso – Membro do COMEC
Maria Julita Volpato Gomes - ACIC
Valdecir Mariana – 21ª Gerência de Educação de Criciúma

Representantes Discentes:

Vittor Teixeira Ferreira – Direito (Grad)
Geovana Lisa Paraguaia Ribeiro – Psicologia  (Grad)
John Marcell Ansiliero Maciel – História  (Grad)
Francine Nazário da Silva (Pós) - APG​​​​​​​

Contato

Comissão Própria de Avaliação – CPA

Local: Bloco da Reitoria, 2° Piso
Recepção: (48) 3431.2721
E-mail: cpaunesc@unesc.net